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Número de aposentados por invalidez cresce no Brasil

A aposentadoria por invalidez é garantida a todo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, por doença ou acidente, for considerado incapacitado permanentemente para exercer suas atividades no trabalho. Complicações ortopédicas ou degenerativas, como o câncer, que exigem tratamento muito rigoroso e agressivo para com o corpo, são algumas das enfermidades enquadradas nesse tipo de benefício.

O número de aposentados por invalidez aumentou 11,4% entre 2010 e 2012, segundo dados do último Anuário Estatístico do Ministério da Previdência Social. Nesses três anos, 32.802 pessoas receberam o benefício, a maioria do sexo masculino. Em 2012, das 11.433 aposentadorias concedidas, cerca de 75% foram para os homens, sendo 2.754 para os segurados com faixa etária entre 50 e 54 anos.

Segundo especialistas ouvidos pelo Portal Previdência Total, os segurados que já recebem o auxílio-doença – benefício concedido para quem precisa ficar afastado apenas temporariamente do trabalho – podem pedir a conversão deste em aposentadoria por invalidez na Previdência Social. Para isso, é necessário que o beneficiário tenha um atestado de um médico de confiança comprovando a sua incapacidade total e permanente para retornar ao serviço.

O advogado Carlos Elias, do Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador Ativo (Cenaat), explica que o pedido é bastante comum entre os aposentados que recebem auxílio-doença, mas nem sempre o INSS é um bom caminho para a conversão.

“Nós preferimos entrar com o pedido judicialmente, porque o perito do INSS está preparado para negar, uma vez que o segurado passa a receber 100% da sua renda mensal com a aposentadoria, ao contrário dos 81% pagos pelo auxílio-doença”, afirma.

Cálculo

Segundo a Previdência Social, o valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício. Esse rendimento dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.

Já para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário será a média dos 80% maiores valores recolhidos em todo o período contributivo. O segurado especial (trabalhador rural) terá direito a um salário mínimo se não contribuiu facultativamente.

Caso o trabalhador necessite de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria aumentará 25% sobre o rendimento por invalidez, a partir da data do seu pedido.

Briga judicial

Apesar do aumento no número de segurados nos últimos anos, a concessão desse benefício é dificultada pelo INSS em alguns casos e acaba se tornando motivo para uma enxurrada de ações judiciais.

A divergência de entendimento médico é a principal causa para a briga na Justiça. Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwan-ger, o médico do INSS, muitas vezes, entende que há perspectiva de recuperação do segurado. “A polêmica é quando o médico do segurado diz que ele não pode mais trabalhar, mas o perito do INSS diverge desse entendimento”.

Para o autor de obras de Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Junior, o INSS tem uma prática muito questionável a respeito das perícias médicas para os benefícios por incapacidade. “O critério utilizado pelo INSS é basicamente clínico e médico, sem considerar aspectos socioeconômicos, como grau de instrução, idade do segurado, inserção no mercado de trabalho e efetividade da reabilitação profissional”.

Por Thaís Restom

Fonte: Blog da Previdência Já